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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
07/02/2023Concessão de registro em designaçãocódigo IPAS770 · RPI 2718
30/08/2022Ato de prejudicar petição<b>Protocolo:</b> 850220303705 (14/07/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de pedido de registro de marca (383.1)<br /><b>Requerente: </b>TOEI KABUSHIKI KAISHA<br /><b>Procurador: </b>LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a especificação já se encontrar de acordo com o solicitado na petição de desistência parcial.<br />código IPAS699 · RPI 2695
16/08/2022Deferimento de designação<b>Detalhes do despacho: </b>Alteradas especificação e tradução com base na especificação retificada apresentada em sede de cumprimento de exigência (pet. 850220304235, de 14/07/2022).código IPAS768 · RPI 2693
24/05/2022Exigência de mérito em designação<b>Detalhes do despacho: </b>[1] Segundo a seção 5.4.6 do Manual de Marcas, nos casos de especificação contendo produtos ou serviços considerados ilícitos pela legislação brasileira ou quando houver dúvida quanto à sua licitude, será formulada exigência a fim de que o requerente esclareça a sua licitude ou para que os substitua por itens lícitos compatíveis com a classe reivindicada. Deste modo, esclareça a licitude de "cartões de raspar de loteria instantânea", tendo em vista que, de acordo com o Decreto nº 9.327, de 3 de abril de 2018, a Loteria Instantânea Exclusiva será autorizada pelo Ministério da Fazenda e executada, em todo o território nacional, mediante concessão, sendo vedada qualquer forma de exploração que não seja efetuada pelo operador autorizado pelo Ministério da Fazenda. Caso estes produto seja ilícito, substitua-o por produto correspondente da respectiva classe ou retire-o da especificação. Observe que, na hipótese de substituição, o pedido poderá ser republicado. [2] Tendo sido identificada a possível infringência do art. 124, inciso XIX, da LPI, em face do registro nº 911130730 (KAMEN RIDER), de titularidade de TOEI COMPANY, LTD, esclareça a divergência entre o requerente do presente pedido e o titular do registro em questão, promovendo, se for o caso, a alteração de nome/endereço por meio de petição própria. Alternativamente, apresente documentos que comprovem que as empresas em questão fazem parte do mesmo grupo econômico. Observe que não serão aceitas a mera declaração, autorização ou, ainda, o fato de ambas as sociedades possuírem, como sócios, pessoas físicas em comum.código IPAS772 · RPI 2681
27/07/2021Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)código IPAS756 · RPI 2638
Classificação figurativa (Viena)
26.13.1 Manchas, pontos, borrões, pinceladas
27.5.10 Grupos de letras apresentando dimensões diferentes
27.5.19 Letras sobrepostas
27.5.8 Letras ligadas ou contendo um elemento figurativo
27.5.9 Grupos de letras apresentando grafismos diferentes
28.3 INSCRIÇÕES EM CARACTERES CHINESES, JAPONESES OU COREANOS