Designação indeferida (mantida em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
07/01/2021 por MHCS,
processo nº 501578731, nas classes 33.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
501578731
Situação
Designação indeferida (mantida em grau de recurso)
Alcoholic beverages (with the exception of beers); wines; effervescent wines.;
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
23/01/2024Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples<b>Protocolo:</b> 850240006640 (08/01/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>GUSMÃO E LABRUNIE ADVOGADOS<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br />código IPAS577 · RPI 2768
12/12/2023Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850220158678 (18/04/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>MHCS<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br />código IPAS235 · RPI 2762
05/07/2022Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850220158678 (18/04/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>MHCS<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2687
15/02/2022Indeferimento de designação<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI na(s) classe(s) NCL(11) 33. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; A marca é constituida por forma necessária, comum ou vulgar do produto, irregistrável de acordo com o inciso XXI do Art. 124 da LPI na(s) classe(s) NCL(11) 33. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XXI - a forma necessária, comum ou vulgar do produto ou de acondicionamento, ou, ainda, aquela que não possa ser dissociada de efeito técnico; Alterado o elemento nominativo, a fim de que corresponda ao observado na imagem da marca. A marca não é constituída por sinal distintivo, irregistrável de acordo com o Art 122 da LPI na(s) classe(s) NCL(11) 33.código IPAS774 · RPI 2667
08/06/2021Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)<b>Detalhes do despacho: </b>Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada ao formulário, conforme descrito no item 4.2.4 do Manual de Marcas e na Nota Técnica CPAPD 02-2019. / The word element of the trademark was changed according to the trademark picture presented following the Trademark Manual point 4.2.4 and the CPAPD Technical Note 02-2019.código IPAS756 · RPI 2631