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KYLIE FRAGRANCE BY KYLIE JENNER

Registro de marca em vigor (Madri)

Marca Nominativa depositada no INPI em 14/08/2020 por Kylie Jenner, Inc., processo nº 501551302, nas classes 03. Registro em vigor até 14/08/2030.

Número do processo501551302
SituaçãoRegistro de marca em vigor (Madri)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaMadri Produto/Serviço
Data do depósito14/08/2020
Data da concessão19/04/2022
Vigência até14/08/2030
TitularKylie Jenner, Inc.
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Fragrances; perfumes; cosmetics; non-medicated skin care preparations; skin moisturizers; skin lotions; skin creams; skin cleansers.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 501551302 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/04/2022 Concessão de registro em designação código IPAS770 · RPI 2676
  2. 21/12/2021 Deferimento de designação <b>Detalhes do despacho: </b>A exigência de mérito, publicada na RPI 2646, de 21/09/2021, foi cumprida satisfatoriamente. O requerente apresentou documentação para uso de nome civil como marca. código IPAS768 · RPI 2659
  3. 14/12/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210508953 (22/11/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>KYLIE JENNER, INC.<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nomeado procurador Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2658
  4. 21/09/2021 Exigência de mérito em designação <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS772 · RPI 2646
  5. 10/11/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído) código IPAS756 · RPI 2601

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 501551302 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.