Marca Nominativa depositada no INPI em
26/05/2020 por Michael Kors (Switzerland) International GmbH,
processo nº 501541911, nas classes 03.
Registro em vigor até 26/05/2030.
Soaps; perfumery; fragrances; essential oils; cosmetic care and beauty care products; non-medicated hair lotions; cosmetics; non-medicated skincare preparations.;
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 501541911 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
05/11/2024Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850240508837 (01/10/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>MICHAEL KORS (SWITZERLAND) INTERNATIONAL GMBH<br /><b>Procurador: </b>KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira e nomeado novo representante KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2809
25/10/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850220441610 (03/10/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>MICHAEL KORS (SWITZERLAND) INTERNATIONAL GMBH<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nomeado procurador Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2703
23/11/2021Concessão de registro em designaçãocódigo IPAS770 · RPI 2655
28/09/2021Deferimento de designaçãocódigo IPAS768 · RPI 2647
06/07/2021Exigência de mérito em designação<b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular de nome artístico singular ou coletivo, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Observe que, de acordo com a seção 5.11.15 do Manual de Marcas, a autorização para registro do nome artístico como marca deverá constar de cada um dos pedidos de registro de marca constituída por direito de personalidade de terceiros, independente de direitos marcários anteriormente adquiridos. Para fins do que dispõe o referido dispositivo legal, são aceitas autorizações para requerimento, solicitação, depósito ou registro do direito personalíssimo como marca. Não são aceitas, contudo, autorizações que compreendem somente o "uso" do direito de personalidade.código IPAS772 · RPI 2635
15/09/2020Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)código IPAS756 · RPI 2593