Marca Mista depositada no INPI em
25/09/1991 por SHOPPING CENTERS REUNIDOS DO BRASIL LTDA,
processo nº 200056999, nas classes 35.
Registro em vigor até 29/03/2035.
ORGANIZAÇÃO DE EXPOSIÇÕES, EVENTOS E FEIRAS PARA FINS COMERCIAIS E DE PUBLICIDADE.;
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9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
25/03/2025Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800250077254 (25/02/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>SHOPPING CENTERS REUNIDOS DO BRASIL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br />código IPAS270 · RPI 2829
14/11/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850150009743 (19/01/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>SHOPPING CENTERS REUNIDOS DO BRASIL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>sede alterada.<br />código IPAS270 · RPI 2445
19/07/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800150078672 (30/03/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>SHOPPING CENTERS REUNIDOS DO BRASIL LTDA<br />código IPAS270 · RPI 2376
29/03/2005COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.FORAM EXCLUÍDOS DA ESPECIFICAÇÃO "EDUCAÇÃO/EDUCATIVOS - CL-41.10", UMA VEZ QUE NÃO PERTENCEM AOS SUBITENS DA CLASSE REIVINDICADA À ÉPOCA DO DEPÓSITO [CL-41.20/30/40].código 403 · RPI 1786
28/12/2004DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).código 353 · RPI 1773
18/04/2000PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1528
01/11/1994RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.INT. TINOCO SOARES & FILHO S/CLTDAcódigo 261 · RPI 1248
22/09/1992RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.INDEFERIMENTO * INT. TINOCO SOARES & FILHO S/C. LTDAcódigo 210 · RPI 1138
19/05/1992INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 62 DO CPI * INT. TINOCO SOARES & FILHO S/C LTDAcódigo 100 · RPI 1120