Marca Figurativa depositada no INPI em
18/11/1999 por SPAIPA INDÚSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS LTDA,
processo nº 200055585, nas classes 33.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
AGUAPÉ; AGUARDENTE DE ARROZ; AGUARDENTE DESTILADA DE VINHO OU DE SUCO DE FRUTAS; BEBIDAS ALCOÓLICAS [EXCETO CERVEJA]; BEBIDAS AMARGAS; ANIS [LICOR]; APERETIVOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE; BEBIDAS ALCOÓLICAS CONTENDO FRUTAS; BEBIDAS DESTILADAS; COQUETÉIS INCLUÍDOS NESTA CLASSE; CURAÇAU; DESTILADAS [BEBIDAS ALCOÓLICAS] [ESPIRITUOSAS]; DIGESTIVOS [LICORES E DESTILADOS]; ESSÊNCIAS ALCOÓLICAS; EXTRATOS ALCOÓLICOS; EXTRATOS DE FRUTA [ALCOÓLICOS]; LICORES; LICORES DE MENTA; RUM; SAQUÊ; SIDRA; UÍSQUE; VINHO; VODCA.;
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6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
23/09/2025Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2855
18/12/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850180298013 (31/08/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>SPAIPA INDÚSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Marcos Aurélio de Jesus<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br />código IPAS270 · RPI 2502
26/07/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800150205290 (07/08/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular: </b>SPAIPA S/A INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS<br />código IPAS270 · RPI 2377
09/02/2005COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.código 403 · RPI 1779
28/09/2004DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).código 353 · RPI 1760
01/02/2000PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1517
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