® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

P.R.E.N.S.A. PRIMERA RED EDITORIAL NACIONAL Y SUDAMERICANA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 29/06/1998 por ARTE GRAFICO EDITORIAL ARGENTINO S.A., processo nº 200052128, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo200052128
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito29/06/1998
Data da concessão30/11/2004
Vigência até30/11/2014
TitularARTE GRAFICO EDITORIAL ARGENTINO S.A.
UF · País— · AR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "PRIMERA RED EDITORIAL NACIONAL Y SUDAMERICANA".

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

SERVIÇOS DE EDIÇÃO DE VIDEO TAPE; SERVIÇOS DE ESTÚDIO DE GRAVAÇÃO; SERVIÇOS DE ESTÚDIO CINEMATOGRÁFICO; SERVIÇOS DE FOTOGRAFIA [ESTÚDIO]; SERVIÇOS DE EDIÇÃO DE FITAS DE VÍDEO; FILMAGENS EM VÍDEO; PRODUÇÃO DE VÍDEOS.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 200052128 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/09/2015 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2330
  2. 30/11/2004 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. OS SEGUINTES ITENS NÃO FORAM INCLUÍDOS NA ESPECIFICAÇÃO DE SERVIÇOS: 'SERVIÇOS DE IMPRESSÃO OFFSETE' (ORIGINÁRIO DA CLASSE 37.70); 'SERVIÇOS DE MICROFILMAGEM' (ORIGINÁRIO DA CLASSE 40.65) E 'SERVIÇOS DE REPORTAGENS FOTOGRÁFICAS' (ORIGINÁRIO DA CLASSE 38.10). código 403 · RPI 1769
  3. 13/07/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1749
  4. 10/10/2000 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NA MARCA. código 004 · RPI 1553
  5. 25/08/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1444

Mesma marca em outras classes

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2912, processada em 27/10/2026. Confira a situação oficial do processo 200052128 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.