Marca Mista depositada no INPI em
31/03/1999 por FRIOMINAS MAQUINAS REPRESENTACOES LTDA,
processo nº 200045156, nas classes 11.
Registro em vigor até 06/04/2034.
ELETRODOMÉSTICOS E SEUS ACESSÓRIOS PARA REFRIGERAÇÃO, VENTILAÇÃO E AQUECIMENTO; AR CONDICIONADO [ELETRODOMÉSTICO], BEBEDOUROS REFRIGERADOS [ELETRODOMÉSTICOS], SUAS PARTES E COMPONENTES.;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 200045156 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
07/05/2024Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800240118581 (08/04/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>FRIOMINAS MÁQUINAS REPRESENTAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Vicentina Maria de Castro Vasconcelos<br />código IPAS270 · RPI 2783
19/04/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800140058294 (21/03/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>FRIOMINAS MÁQUINAS REPRESENTAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Carlos José dos Santos Linhares<br />código IPAS270 · RPI 2363
06/04/2004COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.ACRESCENTADA A EXPRESSÃO "ELÉTRICOS DE USO PESSOAL", APÓS "APARELHOS" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CL. NAC. 09.50.ACRESCENTADO O TERMO "ELETRODOMÉSTICOS", APÓS OS PRODUTOS DO PROCESSO-FILHOTE PARA MELHOR ADEQUAÇÃO DOS MESMOS ÀC. NAC. 09.50 REIVINDICADA À ÉPOCA DO DEPÓSITO.código 403 · RPI 1735
02/09/2003DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.ADAPTANDO-O à NCL EM VIGOR.código 351 · RPI 1704
03/08/1999PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1491