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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 15/07/1999 por ABRIL COMUNICAÇÕES S.A., processo nº 200044168, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo200044168
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito15/07/1999
Data da concessão17/02/2004
Vigência até17/02/2014
TitularABRIL COMUNICAÇÕES S.A.
CNPJ do titular44.597.052/0001-62
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "AS MELHORES EMPRESAS PARA VOCÊ TRABALHAR".

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

PUBLICAÇÃO DE TEXTOS, ONLINE INCLUSIVE (LIVROS, JORNAIS OU REVISTAS ELETRÔNICOS).;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 200044168 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/06/2016 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2373
  2. 15/03/2016 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800140034662 (18/02/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Requerente: </b>ABRIL COMUNICAÇÕES S.A.<br /><b>Procurador: </b>Jener Kath Jardim<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a expiração do prazo para reposta da exigência de pagamento publicada na RPI 2344 em 08/12/2015. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2358
  3. 08/12/2015 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800140034662 (18/02/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Requerente: </b>ABRIL COMUNICAÇÕES S.A.<br /><b>Procurador: </b>Jener Kath Jardim<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de prorrogação de registro de marca em prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento da mesma: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado de registro (pago no prazo extraordinário) (serviço 375), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2344
  4. 13/05/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130056002 (28/03/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Procurador: </b>LAURA CRISTINA SANCHES COLUCCI<br /><b>Cessionário: </b>ABRIL COMUNICAÇÕES S.A.<br /> código IPAS270 · RPI 2262
  5. 17/02/2004 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. EXCLUÍDO "MANUTENÇÃO DE PÁGINAS E SITES" DA ESPECIFICAÇÃO DO PROCESSO-MÃE POR NÃO PERTENCER À NCL(8) 38. código 403 · RPI 1728
  6. 28/10/2003 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1712
  7. 14/03/2000 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. ABRIL S/A. código 235 · RPI 1523
  8. 14/09/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1497

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de ABRIL COMUNICAÇÕES S.A.

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2912, processada em 27/10/2026. Confira a situação oficial do processo 200044168 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.