Marca Mista depositada no INPI em
06/05/1999 por TRUCKMAR IND. E COM. DE PRODUTOS EM METAIS LTDA,
processo nº 200037811, nas classes 12.
Registro em vigor até 02/09/2033.
CARRINHOS DE TRANSPORTE DE PROPULSÃO MANUAL PARA DIVERSAS FINALIDADES E CARGAS EM GERAL, EM ALUMÍNIO E FERRO; CARRETAS RODOVIÁRIAS.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
16/05/2023Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800230157264 (25/04/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogaç��o de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>TRUCKMAR INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS EM METAIS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS<br />código IPAS270 · RPI 2732
15/03/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800130157225 (05/08/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>TRUCKMAR INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS EM METAIS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Mario Augusto Soerensen Garcia<br />código IPAS270 · RPI 2358
07/07/2009ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.NOME ALTERADO.código 560 · RPI 2009
02/09/2003COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.código 403 · RPI 1704
08/04/2003DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).código 353 · RPI 1683
20/07/1999PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1489