Marca Mista depositada no INPI em
27/11/1998 por MARILDA MOREIRA ACESSÓRIOS DE MODA LTDA - ME,
processo nº 200037765, nas classes 18.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 200037765 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
15/07/2014Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2271
24/01/2012ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED.1 - CLEO COMÉRCIO DE PRODUTOS EM COURO LTDAcódigo 565 · RPI 2142
25/03/2008ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. TOQUE ESPECIAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.código 565 · RPI 1942
02/10/2007ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.Sede alterada.código 560 · RPI 1917
02/09/2003Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).CONCESSãO PUBLICADA NA RPI 1653, DE 10/09/2002, TENDO EM VISTA PET(MG) 000269, DE 28/01/2002, REQUERENDO O DESDOBRAMENTO DO PEDIDO.código 795 · RPI 1704
02/09/2003COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.código 403 · RPI 1704
10/09/2002Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1653
27/11/2001DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).código 353 · RPI 1612
02/03/1999PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1469