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CRISTO REI

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 04/12/1995 por CRISTO REI LTDA, processo nº 200037196, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo200037196
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/12/1995
Data da concessão19/08/2003
Vigência até19/08/2013
TitularCRISTO REI LTDA
CNPJ do titular25.998.204/0001-94
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

AÇAFRÃO (TEMPEROS), AÇAFRÃO-DA-TERRA, PARA USO ALIMENTAR, AROMÁTICAS (PREPARAÇÕES), CANELA (ESPECIARIAS), CARIL (CURRY) [ESPECIARIAS], CONDIMENTOS, CRAVOS-DA-ÍNDIA [ESPECIARIAS], MOLHO PARA SALADA, MOLHOS [CONDIMENTOS], NOZ-MOSCADA, PICLES MISTOS [CONDIMENTOS], PIMENTA, PIMENTA-DA-JAMAICA, SAL DE COZINHA, TEMPEROS, CONDIMENTOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 200037196 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/07/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2270
  2. 18/09/2012 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 2176
  3. 19/08/2003 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. código 403 · RPI 1702
  4. 17/12/2002 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1667
  5. 17/06/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT INTERNACIONAL MARCAS E PATENTES LTA código 003 · RPI 1385

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