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CRISTO REI

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 26/10/2000 por CRISTO REI LTDA, processo nº 823463249, nas classes 03. Registro em vigor até 05/12/2026.

Número do processo823463249
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/10/2000
Data da concessão05/12/2006
Vigência até05/12/2026
TitularCRISTO REI LTDA
CNPJ do titular25.998.204/0001-94
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

ÁGUA SANITÁRIA - ALVEJANTES - AMACIANTES - CERA PARA ASSOALHO - CERA PARA POLIR - DESINFETANTES - PEDRA PARA POLIR - PRODUTOS PARA LIMPEZA - SABÕES - SABONETES - XAMPUS, CREME DE BELEZA, CREME PARA BARBEAR - BRONZEADORES - TINTURAS PARA CABELOS - CADARÇOS - COMÉSTICOS - DESODORANTES - LÁPIS DE SOMBRANCELHAS - LIXA PARA UNHAS - PÓ PARA MAQUIAGEM - ÓLEOS PARA LIMPEZA - SABONETES.;

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/12/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160286774 (07/10/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>CRISTO REI LTDA<br /><b>Procurador: </b>Cidwan Uberlândia Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2396
  2. 18/09/2012 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 2176
  3. 05/12/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1874
  4. 06/06/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1848
  5. 06/03/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1574

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