Marca Mista depositada no INPI em
23/04/1997 por SAN-EI GEN F.F.I. KABUSHIKI KAISHA (TAMBÉM NEGOCIANDO COMO SAN-EI GEN F.F.I., INC.),
processo nº 200027867, nas classes 02.
Registro em vigor até 17/09/2032.
Número do processo
200027867
Situação
Registro de marca em vigor
Apresentação
Mista
Natureza
De Produto
Data do depósito
23/04/1997
Data da concessão
17/09/2002
Vigência até
17/09/2032
Titular
SAN-EI GEN F.F.I. KABUSHIKI KAISHA (TAMBÉM NEGOCIANDO COMO SAN-EI GEN F.F.I., INC.)
CORANTES PARA ALIMENTOS, PIGMENTOS NATURAIS PARA ALIMENTOS E CORANTES SINTÉTICOS.;
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8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
17/05/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800220134135 (19/04/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>SAN-EI GEN F.F.I. KABUSHIKI KAISHA (TAMBÉM COMERCIANDO COMO SAN-EI GEN F.F.I., INC.)<br /><b>Procurador: </b>Licks Advogados<br />código IPAS270 · RPI 2680
02/02/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800120159650 (14/09/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>SAN-EI GEN F.F.I. KABUSHIKI KAISHA (TAMBÉM NEGOCIANDO COMO SAN-EI GEN F.F.I., INC.)<br /><b>Procurador: </b>KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL<br />código IPAS270 · RPI 2352
17/09/2002COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.código 403 · RPI 1654
04/06/2002RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDOcódigo 269 · RPI 1639
04/01/2000RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.INDEFERIMENTOcódigo 210 · RPI 1513
14/09/1999INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI REG. (S) 811230279 E 813951704.código 100 · RPI 1497
06/01/1998REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
REPUBLICAÇÃO DA RPI 1406, TENDO EM VISTINCORREÇÃO NA NATUREZA DA MARCAcódigo 004 · RPI 1411
11/11/1997PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.* INT MOMSEN LEONARDOS & CIAcódigo 003 · RPI 1406