Marca Mista depositada no INPI em
23/12/1998 por JASE PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS LTDA.,
processo nº 200023284, nas classes 18.
Registro em vigor até 25/06/2032.
CARTEIRA; CARTEIRA DE DINHEIRO; BOLSAS; BOLSAS DE COURO PARA EMBALAGEM; BOLSAS DE MÃO; MALETAS PARA DOCUMENTOS; SACOLAS DE COURO PARA EMBALAGEM; VALISES.;
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7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
12/07/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800220212628 (22/06/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>JASE PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>CAPELLA & VELOSO ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br />código IPAS270 · RPI 2688
18/08/2015Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800120110104 (25/06/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>JASE PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>EDEMAR PEREIRA CAPELLA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.<br />código IPAS270 · RPI 2328
27/10/2009ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED.1 - LIAISON COMERCIAL EXPORTADORA E IMPORTADORA LTDA.código 565 · RPI 2025
20/05/2003ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.NOME E SEDES ALTERADAS.código 560 · RPI 1689
25/06/2002COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.código 403 · RPI 1642
04/12/2001DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).código 353 · RPI 1613
09/03/1999PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1470