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VIA DIREITA

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 20/11/1996 por VIA DIRETA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA., processo nº 200021915, nas classes 18. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo200021915
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/11/1996
Data da concessão11/06/2002
Vigência até11/06/2012
TitularVIA DIRETA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA.
CNPJ do titular63.319.891/0001-63
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Classe 18 — Couro e bolsas

BOLSAS PARA VIAGEM, BOLSAS, CAIXAS DE COURO PARA CHAPÉUS, CAIXAS EM COURO, CARTEIRAS EM COURO, IMITAÇÕES EM COURO, ESTOJOS DE COSMÉTICOS (NECESSAIRE), ESTOJOS DE VIAGEM (ARTIGOS DE COURO), MALAS DE VIAGEM, VALISES, MALETAS PARA DOCUMENTOS, MOCHILAS, PASTA PARA PAPÉIS, SACOLAS DE COURO, CINTOS EM COURO, CAPAS DE COURO PARA MÓVEIS E ESTOJOS EM COURO.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 200021915 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/03/2013 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2201
  2. 11/06/2002 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. código 403 · RPI 1640
  3. 11/09/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1601
  4. 05/01/1999 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON PROMOVE PARTICIPAÇÕES EMPREEDIMENTOS E ADMINISTR. LTDA (BR/SP). código 009 · RPI 1461
  5. 09/09/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT JOSE AURIZ P BARREIRA código 003 · RPI 1397

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Classificação figurativa (Viena)