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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 08/07/1999 por VIA DIRETA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA., processo nº 200049941, nas classes 18. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo200049941
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/07/1999
Data da concessão05/10/2004
Vigência até05/10/2014
TitularVIA DIRETA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA.
CNPJ/CPF do titular63.319.891/0001-63
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Classe 18 — Couro e bolsas

BOLSAS PARA VIAGEM, BOLSAS, CAIXAS DE COURO PARA CHAPÉUS, CAIXAS EM COURO, CARTEIRAS EM COURO, IMITAÇÕES EM COURO, ESTOJOS DE COSMÉTICOS (NECESSAIRE), ESTOJOS DE VIAGEM (ARTIGOS DE COURO), MALAS DE VIAGEM, VALISES, MALETAS PARA DOCUMENTOS, MOCHILAS, PASTA PARA PAPÉIS, SACOLAS DE COURO, CINTOS EM COURO, ESTOJOS EM COURO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 200049941 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/08/2015 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2329
  2. 05/10/2004 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. código 403 · RPI 1761
  3. 15/06/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1745
  4. 28/09/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1499

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Classificação figurativa (Viena)