Marca Nominativa depositada no INPI em
21/01/1987 por NOVA CIDADE SHOPPING CENTERS S/A,
processo nº 200019880, nas classes 42.
Registro em vigor até 14/08/2030.
SERVIÇOS DE ARQUITETURA, SERVIÇOS DE ENGENHARIA, SERVIÇOS DE PROJETOS DE CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS DE PROJETOS DE REPARAÇÃO DE OBRAS CIVIS.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
11/02/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800190482188 (24/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>NOVA CIDADE SHOPPING CENTERS S/A.<br /><b>Procurador: </b>PEDRO SOUTELLO ESCOBAR DE ANDRADE<br />código IPAS270 · RPI 2562
24/04/2012CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 2155
28/05/2002CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO DESDOBRADO. O certificado de prorrogação de registro, estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.código 992 · RPI 1638
14/08/1990Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CENTER" * INT. VIEIRA DE MELLO , WERNCK ALVES-ADVOGADOS S/Ccódigo 400 · RPI 1028
14/08/1990ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 966, DE 25/04/89 , TENDO EM VISTA O RECOLHIMENTOTEMPESTIVO REFERENTE A PROTEÇÃO DECENAL * INT. VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES - ADVOGADOS S/Ccódigo 295 · RPI 1028
25/04/1989ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.PARÁG. PRIMEIRO DO ART. 83 DO CPI *INT. VIEIRA DE MELLO WERNECK ALVES - ADVOGADOS S/Ccódigo 150 · RPI 966
16/11/1988Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES ADVOGADOS S/C.código 250 · RPI 943
15/03/1988DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.código 350 · RPI 908
17/11/1987Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.código 300 · RPI 891
Mesma marca em outras classes
VITÓRIA CENTER35 · Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)