Marca Nominativa depositada no INPI em
25/09/1998 por ALLEANZA CALCADOS LTDA,
processo nº 200018795, nas classes 18.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
BOLSAS, CARTEIRAS, CAPAS DE COURO, MALAS DE VIAGEM, MALETAS DE DOCUMENTOS, MOCHILAS, PASTAS PARA PAPÉIS, SACOLAS DE COURA, PASTAS PARA DOCUMENTOS.;
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10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
09/08/2022Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2692
18/06/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850190145634 (13/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de falência (349.5)<br /><b>Procurador: </b>CRISTIANO PRESTES BRAGA<br /><b>Cessionário: </b>ALLEANZA CALCADOS LTDA<br />código IPAS270 · RPI 2528
18/02/2014Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800110049298 (30/03/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>BUDELLI ASSESSORIA COMERCIAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>D' MARK REGISTROS DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br />código IPAS270 · RPI 2250
11/08/2009LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.ANOTADA A INDISPONIBILIDADE DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO A DETERMINAÇÃO DO MM JUÍZO DA VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE NOVO HAMBURGO/RS. PROCESSO Nº 200971080053400. PROCESSO INPI Nº 5240000257709.código 590 · RPI 2014
30/06/2009LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.ANOTADO O ARROLAMENTO DA MARCA, EM CUMPRIMENTO AO OFÍCIO Nº 036/09/DRFNHO/SEFIS, DO MINISTÉRIO DA FAZENDA. PROCESSO INPI Nº 52400001737/09.código 590 · RPI 2008
20/06/2006ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. INDUSTRIAL DANELLO DE CALÇADOS LTDA.código 565 · RPI 1850
14/09/2004Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.APRESENTE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DA ATIVIDADE EXERCIDA PELA CESSIONÁRIA.INT: D'MARK - RF ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDAcódigo 690 · RPI 1758
26/12/2001COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.código 403 · RPI 1616
07/08/2001DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).código 353 · RPI 1596
12/01/1999PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1462