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PALATE INSTANTÂNEO ACHOCOLATADO MAIS ENERGIA PARA A NOVA GERAÇÃO 7 VITAMINAS

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 17/09/1998 por PALATE INDÚSTRIA COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA., processo nº 200018442, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo200018442
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/09/1998
Data da concessão26/12/2001
Vigência até26/12/2011
TitularPALATE INDÚSTRIA COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.
CNPJ do titular71.781.231/0001-28
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO"INSTANTÂNEO ACHOCOLATADO MAIS ENERGIA PARA A NOVA GERAÇÃO 7 VITAMINAS"

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

AÇUCAR CRISTALIZADO PARA USO ALIMENTAR, ADOÇANTES NATURAIS, AMÊNDOAS CONFEITADAS, AMENDOINS (CONFEITOS À BASE DE), AVEIA (FARINHA DE), BATATA (FARINHA DE) PARA USO ALIMENTÍCIO, BOLOS(PÓ PARA), BOMBONS, CARAMELOS (BOMBONS, BALAS), CHOCOLATE, CONFEITOS DOCES.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 200018442 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/06/2007 MANTIDO O CANCELAMENTO "EX-OFFICIO" do registro, face ao decurso de prazo para interposição de recurso ao despacho denegatório anteriormente publicado, encerrando-se instância administrativa. código 787 · RPI 1901
  2. 31/10/2006 CANCELADO "EX OFFÍCIO" o registro, com base no Art. 135 da LPI. código 786 · RPI 1869
  3. 26/12/2001 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. código 403 · RPI 1616
  4. 08/05/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1583
  5. 08/12/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1457

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Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2912, processada em 27/10/2026. Confira a situação oficial do processo 200018442 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.