Marca Mista depositada no INPI em
10/09/1987 por INDÚSTRIA ALIMENTÍCIA INTERNATIONAL KITCHENS LTDA.,
processo nº 200018000, nas classes 30.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
INGREDIENTES E SUBSTÂNCIAS AROMÁTICAS, TEMPEROS FINOS E MOLHOS PICANTES À BASE DE PIMENTA, FRUTAS E ERVAS, COMUMENTE CONHECIDOS COMO "CHUTNEYS".;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 200018000 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
14/01/2014Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2245
15/09/2009ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.SEDES ALTERADAS.código 560 · RPI 2019
18/12/2001CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO DESDOBRADO. O certificado de prorrogação de registro, estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.código 992 · RPI 1615
13/02/1990Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA4"OF PETRÓPOLISL *INT. DANNEMANNcódigo 400 · RPI 1006
31/10/1989Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRAcódigo 250 · RPI 993
30/05/1989DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "OF PETRÓPOLIS" *INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRAcódigo 350 · RPI 971
03/01/1989Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA " PETRÓPOLIS " * INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA.código 300 · RPI 950