BOLSAS DE MÃO, MALAS, BAÚS, BOLSA DE VIAGEM, PASTAS, MOCHILAS, CARTEIRAS, GUARDA-CHUVAS, SOMBRINHAS.;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 200016440 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
13/10/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800210325906 (22/09/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>MAN SOCKS ITALIA SRL<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br />código IPAS270 · RPI 2649
26/01/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800110171859 (19/10/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>MAN SOCKS ITALIA SRL<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br />código IPAS270 · RPI 2351
09/12/2014Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 810110466059 (23/09/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Cessionário: </b>MAN SOCKS ITALIA SRL<br />código IPAS270 · RPI 2292
20/11/2001COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.código 403 · RPI 1611
12/06/2001DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).código 353 · RPI 1588
18/11/1997PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1407
15/04/1997ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).ANULADO O INDEFERIMENTO DO PEDIDO CONFORME DECISÃO JUDICIAQL DA DÉCIMA PRIMEIRA VJ/RJ. *INT. DANNEMANNcódigo 295 · RPI 1376
11/07/1995Pedido de Registro "SUB JUDICE". NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento.AÇÃO ORDINÁRIA - PRIMEIRA VARA FEDERAL(RJ) * INT. DANNEMANNcódigo 259 · RPI 1284
18/08/1992RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.*INT. DANNEMANNcódigo 270 · RPI 1133
03/04/1990RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.INDEFERIMENTO * INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRAcódigo 210 · RPI 1012
24/10/1989INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI - REGISTROS: 812005414 * INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRAcódigo 100 · RPI 992
16/08/1988Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.código 200 · RPI 930