Marca Mista depositada no INPI em
24/06/1997 por RINEPLAST PLÁSTICOS RIO NEGRINHO LTDA,
processo nº 200011898, nas classes 16.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
APÓIA-MÃO PARA PINTORES; APONTADOR DE LÁPIS; ARTIGOS PARA DESENHO; BROCHAS PARA PINTAR; CANETAS; ESTOJOS PARA CANETAS, PARA DESENHOS E PARA ESCREVER; ESTOJOS DE TINTAS; CESTOS PARA CORRESPONDÊNCIA; CLIPES; CURVAS FRANCESAS; ESQUADROS PARA DESENHO; FILMES PLÁSTICOS EXTENSÍVEL PARA USO EM PALETIZAÇÃO E FILMES PLÁSTICOS PARA EMBRULHAR; LACRE; LAPISEIRA; MARCADOR DE LIVROS; MATERIAL DIDÁTICO; MATÉRIAS PLÁSTICAS PARA A MODELAGEM; PORTA MINAS; PORTA CANETAS; RÉGUAS; SUPORTE DE LIVROS; SUPORTE PARA COPOS; PARA CANETAS E LÁPIS; TABULEIROS PARA ORDENAR E CONTAR DINHEIRO; SENDO TODOS OS PRODUTOS FABRICADOS EM MATERIAL PLÁSTICO.;
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6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
08/03/2022Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2670
22/04/2014Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800110095957 (20/06/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>RINEPLAST PLÁSTICOS RIO NEGRINHO LTDA<br /><b>Procurador: </b>MARIA APARECIDA PEREIRA GONÇALVES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART 133 DA LPI.<br />código IPAS270 · RPI 2259
24/07/2001COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.código 403 · RPI 1594
07/11/2000DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).código 353 · RPI 1557
22/09/1998REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR.código 004 · RPI 1448
11/11/1997PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.* INT STAGIO ASS. EM PROPR. INDL. LTDAcódigo 003 · RPI 1406