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ROCKWELL INTERNATIONAL

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 28/02/1973 por ROCKWELL AUTOMATION, INC., processo nº 007545940. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo007545940
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/02/1973
Data da concessão04/01/1983
Vigência até04/01/2003
TitularROCKWELL AUTOMATION, INC.
UF · País— · US

Apostila: COMO GENÉRICA.

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 70, 80

APARELHOS, EQUIPAMENTOS E COMPONENTES USADOS ESPECIFICAMENTE NA ÁREA DE ENERGIA SOLAR; PARTES E COMPONENTES DOS MESMOS.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 007545940 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/07/2005 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1800
  2. 25/02/1997 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. RETIFICAÇÃO DA RPI 1167 DE 13/04/93 TENDO EM VISTA A INCORREÇÃO NA APRESENTAÇÃO DA MARCA * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 990 · RPI 1369
  3. 13/04/1993 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "INTERNATIONAL" *INT. DANNEMANN código 990 · RPI 1167
  4. 02/01/1990 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO. INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 853 · RPI 1000
  5. 16/05/1989 RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. DEFERIMENTO DE CADUCIDADE *INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 580 · RPI 969
  6. 16/11/1988 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA PET. (RJ) 022161 DE 31/07/86 * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 900 · RPI 943
  7. 08/12/1987 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. código 690 · RPI 894
  8. 07/10/1986 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. código 550 · RPI 833

Mesma marca em outras classes