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ROCKWELL INTERNATIONAL

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 28/02/1973 por ROCKWELL AUTOMATION, INC., processo nº 007545932. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo007545932
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/02/1973
Data da concessão04/01/1983
Vigência até04/01/2003
TitularROCKWELL AUTOMATION, INC.
UF · País— · US

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 10, 20, 35

Aparelhos e instrumentos de medição, aferição e pesagem.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 007545932 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/07/2005 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1800
  2. 17/08/1993 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "INTERNATIONAL", RETIFICAÇÃO DA RPI 1160, DE 24/02/93, POR OMISSÁO DA MARCA E ICORREÇÃO NOS CODIGOS DE PRODUTOS. *INT. DANNEMANN. código 990 · RPI 1185
  3. 24/02/1993 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "INTERNATIONAL" *INT. DANNEMANN código 990 · RPI 1160
  4. 02/10/1990 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. INT. DANNEMANN código 920 · RPI 1035
  5. 17/01/1989 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. PET.(RJ) 22163, DE 31/07/86 *INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 910 · RPI 952
  6. 07/10/1986 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. código 550 · RPI 833

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