Marca Nominativa depositada no INPI em
30/06/1971 por J MACEDO ALIMENTOS S/A,
processo nº 007543840.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 32 · subclasse 10, 20
Massas alimentícias em geral.
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 007543840 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
15 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
09/03/1999RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI.código 857 · RPI 1470
28/07/1998Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.APRESENTE DOCUMENTOS COMPLEMENTARES (CATALAGOS E/OU IMPRESSOS) QUE IDENTIFIQUEM OS PRODUTOS DISCRIMINADOS NAS NOTAS FISCAIS ATRAVES CÓDIGO DE REFERENCIA, COMO TAMBEM, COMPROVAÇÃO DO USO DA MARCA, OBJETO REGISTRO CADUCANDO (CONTINUAÇÃO) NO FORMA ORIGINALMENTE CONCEDIDA, NO PERIODO DE 29/10/91 A 29/10/93 *INT. CRUZEIRO NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDAcódigo 660 · RPI 1440
05/08/1997RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE *INT. CRUZEIRO NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDAcódigo 580 · RPI 1392
10/09/1996DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA * INT PAULO DE PAIVA MARCAS E PATENTES LTDAcódigo 900 · RPI 1345
03/10/1995Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.APRESENTE DOCUMENTOS FISCAIS QUE COMPROVEM A EFETIVA COMERCIALIZAÇÃO DOSPRODUTOS ASSINALADOS COM A MARCA OBJETO DO REGISTRO CADUCANDO * INT PAULO DE PAIVA MARCAS E PATENTES LTDAcódigo 690 · RPI 1296
13/12/1994Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.REAPRESENTE NOTAS FISCAIS QUE COMPROVEM O UVO EFETIVO DA MARCA, NA FORMA ORIGI- NALMENTE CONCEDIDA, NO PERÍODO DE INVESTIGAÇÃO *INT PAULO DE PAIVAcódigo 690 · RPI 1254
12/04/1994Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.REQ. MARKS E SPENCER P.1.C. (GB) PET. (RJ) 035656 DE 29/10/93 *INT. PAULO DE PAIVAcódigo 550 · RPI 1219
06/10/1992Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).PRORROGAÇÃO CONCEDIDA PUBLICADA NA RPI 1107 DE 18/02/92 POR INCORREÇÃO NO CÓDIGO DE PRODUTOS * INT. PAULO DE PAIVAcódigo 795 · RPI 1140
06/10/1992CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. PAULO DE PAIVAcódigo 990 · RPI 1140
18/02/1992CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. PAULO DE PAIVAcódigo 990 · RPI 1107
17/09/1991RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO.*INT. PAULO DE PAIVA MARCAS E PATENTES LTDAcódigo 853 · RPI 1085
19/09/1989RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE *INT. PAULO DE PAIVAcódigo 580 · RPI 987
28/03/1989DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA PET.(SP) 025337 , DE 28/07/87 RETIFICAÇÃO DA RPI 943 , DE 15/11/88 , POR INCORREÇÃO NO CÓDIGO DE DESPACHO *INT. SONIA PAULO DE PAIVA HOMSYcódigo 900 · RPI 962
16/11/1988MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.PET. (SP) 025337 DE 28/07/87 * INT SONIA PAULO DE PAIVA HOMSYcódigo 910 · RPI 943
27/10/1987Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.código 550 · RPI 888