Marca Nominativa depositada no INPI em
06/06/1975 por INDUSTRIA MECANICA ABRIL LTDA.,
processo nº 007198884, nas classes 06.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
METAIS EM BRUTO, SEMI ELABORADOS E SUAS LIGAS; PRODUTOS METALÚRGICOS PLANOS E NÃO PLANOS; MOLDES E MACHOS PARA FUNDIÇÃO DE METAIS;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
24/06/2014Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2268
18/01/2011Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).Extinção publicada na RPI 2088, de 11/01/2011, tendo em vista erro material.código 795 · RPI 2089
11/01/2011Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO I DO ART. 142 DA LPI.código 700 · RPI 2088
21/08/2001CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 990 · RPI 1598
27/10/1992ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED: HCOBRIL COMERCIAL DE ACO LTDA (BR/SP) *INT. SETA MARCAS E PAT. LTDAcódigo 565 · RPI 1143
02/04/1991CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. SETA MARCAS E PATENTEScódigo 990 · RPI 1061
02/04/1991ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. ABRIL AÇOS LTDA. (BR-SP) *INT. SETA MARCAS E PATENTEScódigo 565 · RPI 1061
29/05/1990Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.APRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO DE ACORDOCOM O ART. 88 DO CPI. *INT. SETA MARCAS E PATENTES LTDAcódigo 690 · RPI 1020
17/04/1990MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.INT. SETA MARCAS E PATENTES LTDAcódigo 920 · RPI 1014
24/10/1989MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.INT. SETA MARCAS E PATENTES LTDAcódigo 910 · RPI 992
03/01/1989Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.REQ. ABRIL-ASSESSORIA BASICA E REPRESENTAÇOES ITIQUIRA LTDA (BR/GO) PET.(GO) 1393, DE 27/02/87 *INT. SETA MARCAS E PATENTES LTDAcódigo 550 · RPI 950
Mesma marca em outras classes
ABRIL36 · Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)