Marca Nominativa depositada no INPI em
25/07/1979 por RÁDIO ALTANEIRA LTDA,
processo nº 007186258, nas classes 38.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
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16 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
04/10/2016Notificação de procedimento judicial<b>Protocolo:</b> 301160001012 (21/09/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Mandado de Segurança impetrado por Rádio Altaneira Ltda em face do Presidente do INPI, em curso perante o Juízo da 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro, sob o nº 0115355-30.2016.4.02.5101, objetivando a anulação do ato administrativo que extinguiu o registro n.º 007186258. (Proc.: INPI nº 52400.150334/2016-90)<br />código IPAS462 · RPI 2387
26/04/2016Extinção de registro pela caducidadecódigo IPAS304 · RPI 2364
22/03/2016Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850150052318 (16/03/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra deferimento de caducidade (333.9)<br /><b>Requerente: </b>RÁDIO ALTANEIRA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Soares Assessoria Empresarial S/C Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido. Negado provimento. Mantida a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.<br />código IPAS235 · RPI 2359
05/01/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850110027888 (18/11/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>SOARES ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA<br /><b>Cessionário: </b>RÁDIO ALTANEIRA LTDA<br />código IPAS270 · RPI 2348
21/07/2015Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850150052318 (16/03/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra deferimento de caducidade (333.9)<br /><b>Requerente: </b>RÁDIO ALTANEIRA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Soares Assessoria Empresarial S/C Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONTRA ATO DENEGATÓRIO DA DIRETORIA DE MARCAS.<br />código IPAS360 · RPI 2324
13/01/2015Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 810110411886 (07/04/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>SA ESTADO DE MINAS<br /><b>Procurador: </b>DO NASCIMENTO SOUZA ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro. O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.<br />código IPAS270 · RPI 2297
17/06/2014Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 14110002661 (02/09/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação sobre caducidade (339.2) (spv)<br /><b>Requerente: </b>BRASIMEX COMUNICAÇÃO E MARCAS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos complementares que comprovem o uso efetivo da marca, tal como concedida, no período de investigação. Observe que a documentação acostada aos autos faz referência à expressão "GRANDE BH" e que a marca registrada objeto da caducidade é formada pela expressão "GRANDE BEAGA".<br />código IPAS267 · RPI 2267
27/12/2011CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 2138
05/07/2011Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.Pet.Eletrônica: 810110411886 (visualizar no Portal INPI), de 07/04/2011código 552 · RPI 2113
06/06/2006MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.código 920 · RPI 1848
22/03/2005ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. RADIO GRANDE BELO HORIZONTE LTDAcódigo 565 · RPI 1785
20/11/2001MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.código 910 · RPI 1611
11/09/2001CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 990 · RPI 1601
23/11/1999Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.REQ. RADIO BELO HORIZONTE LTDA (BR/MG) PET.(RJ) 048753, DE 06/09/99código 552 · RPI 1507
12/03/1991CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. SOARES ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA.código 990 · RPI 1058