Marca Nominativa depositada no INPI em
13/02/1979 por MERITO CONSULTORIA DE IMOVEIS S/C LTDA,
processo nº 007179022, nas classes 36.
Registro em vigor até 10/07/2030.
ADMINISTRAÇÃO IMOBILIÁRIA, ALUGUEL DE IMÓVEIS, COMPRA, VENDA, PERMUTA, LOCAÇÃO, HIPOTÉCA.;
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11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
15/12/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800200388089 (26/11/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>MÉRITO CONSULTORIA DE IMÓVEIS S/C LTDA<br /><b>Procurador: </b>Pienegonda, Moreira & Associados Ltda<br />código IPAS270 · RPI 2606
12/04/2011CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 2101
04/08/2009HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada.PET(WB)810090205103, DE 22/05/2009, REFERENTE AO PEDIDO DE CADUCIDADE.INT.SUL AMERICA MARCSA E PAT.LTDAcódigo 745 · RPI 2013
26/05/2009Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.REQ. MERITOR COMÉRCIO E INCORPORAÇÃO DE IMÓVEIS LTDA (BR/SP) PET. (BR/SP) 018090006408, DE 09/02/2009código 552 · RPI 2003
07/11/2000CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 990 · RPI 1557
03/03/1998MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.código 920 · RPI 1419
18/03/1997MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.*INT. ALTAIR DIAS MELLOcódigo 910 · RPI 1372
16/01/1996Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.APRESENTE DOCUMENTO FISCAIS COMPLEMENTARES NO PERÍODO DE 24/10/92 Á 24/10/94 QUE COMPROVEM A EFETIVA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DA MARCA ORA CADUCANDO * INT ALTAIR DIAS MELLO E CIA LTDAcódigo 690 · RPI 1311
04/07/1995Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.REQ. M-3 INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA (BR/SP) PET. (BR/SP) 27379, DE 24/10/94 *INT. ALTAIR DIAS MELLOcódigo 550 · RPI 1283
05/05/1992ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. ADMINISTRADORA DE BENS E IMOVEIS MERITO LTDA S/C (BR/SP) *INT. ALTAIR DIAS MELLO & CIA LTDAcódigo 565 · RPI 1118
09/04/1991CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. ALTAIR DIAS, MELLO E CIA LTDAcódigo 990 · RPI 1062