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STILLO

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 08/10/1975 por OWENS-ILLINOIS DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, processo nº 007174713. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo007174713
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/10/1975
Data da concessão10/02/1980
Vigência até10/02/2020
TitularOWENS-ILLINOIS DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
CNPJ do titular08.910.541/0001-69
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 20 · subclasse 25, 40

Artigos e utensílios de utilidade doméstica. Vidros, cristais e espelhos em geral. Artigos e utensílios de utilidade doméstica. Vidros, cristais e espelhos em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 007174713 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

14 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/12/2020 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2605
  2. 06/11/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180046241 (21/02/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>OWENS-ILLINOIS DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2496
  3. 27/12/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140030317 (19/02/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Procurador: </b>Vieira de Mello Advogados<br /><b>Cessionário: </b>OWENS-ILLINOIS DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A.<br /> código IPAS270 · RPI 2399
  4. 14/06/2011 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2110
  5. 14/02/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1832
  6. 15/05/2001 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. CISPER UTILIDADES DOMÉSTICAS S/A código 565 · RPI 1584
  7. 04/07/2000 Diga se deseja PRORROGAR o registro na(s) classe(s) indicada(s), recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) da(s) classe(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para cumprimento de exigência. E especifique o(s) produto(s)/serviço(s) protegido(s) pelo registro de acordo com a classificação em vigor, se for o caso. CLASSES : 20 E 21 código 600 · RPI 1539
  8. 08/06/1999 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. COMPANHIA INDUSTRIAL SAO PAULO E RIO CISPER código 565 · RPI 1483
  9. 02/07/1991 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. VIEIRA DE MELLO WERNECK ALVES ADVOGADOS S/C código 990 · RPI 1074
  10. 30/04/1991 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO. * VIEIRA DE MELO,WERNECK ALVES código 853 · RPI 1065
  11. 17/04/1990 RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. DECLARAÇÃO DA CADUCIDADE *INT. VIEIRA DE MELLO WERNECK ALVES código 580 · RPI 1014
  12. 24/10/1989 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA *INT. VIEIRA DE MELLO WERNECK ALVES ADVOGADOS S/C código 900 · RPI 992
  13. 25/10/1988 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE DOC. COMPLEMENTARES ONDE CONSTE A MARCA OBJETO DO REG. CADUCANDO , NA FORMA ORIGINALMENTE CONCEDIDA. * INT. MILERALVES MARCAS E PATENTES. código 690 · RPI 940
  14. 08/09/1987 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. código 550 · RPI 881

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