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STILLO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 15/08/2011 por CAVE SÃO MIGUEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA, processo nº 903955644, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo903955644
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/08/2011
Data da concessão14/02/2017
Vigência até14/02/2027
TitularCAVE SÃO MIGUEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA
CNPJ/CPF do titular09.040.976/0001-62
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Néctares de fruta [não-alcoólicos];Cidra bebida não alcoólica [cf. sidra.] ;Bebidas não-alcoólicas;Extratos de fruta não alcoólicos;Frutas (Sucos de -);Sidra [não-alcoólica];Frutas, verduras e legumes (Sucos de -) [bebidas];Suco de fruta (Bebidas não alcoólicas à base de -);Fruta (Bebidas não alcoólicas à base de suco de -);Coquetéis não-alcoólicos;Não-alcoólicas (Bebidas -);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903955644 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/04/2025 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2832
  2. 14/01/2025 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850240477420 (16/09/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>MINERAÇÃO POUSO ALTO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Araripe & Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. DECISÃO: Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.<br /> código IPAS669 · RPI 2819
  3. 08/10/2024 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850240477420 (16/09/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>MINERAÇÃO POUSO ALTO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Araripe & Associados<br /> código IPAS338 · RPI 2805
  4. 14/02/2017 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2406
  5. 29/11/2016 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2395
  6. 08/05/2012 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 850110027062 (visualizar no Portal INPI), de 17/11/2011 código 009 · RPI 2157
  7. 20/09/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2124

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Classificação figurativa (Viena)