Marca Nominativa depositada no INPI em
21/12/1978 por ESTABELECIMENTO VINICOLA ARMANDO PETERLONGO S A,
processo nº 007098561.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 35 · subclasse 10
Bebidas, xaropes e sucos concentrados.
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 007098561 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
01/09/1992Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.ITEM 03 DO ART 93 DO CPI *INT CUSTÓDIO DE ALMEIDAcódigo 700 · RPI 1135
07/04/1992DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.POR FALTA DE CONSTESTAÇÃO *INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDAcódigo 900 · RPI 1114
19/11/1991Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.REQ. ROSFORI IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. PET. (CE) 000662 , DE 05/06/91 * CUSTODIO DE ALMEIDA & CIAcódigo 550 · RPI 1094
04/09/1990CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. CUSTODIO DE ALMEIDAcódigo 990 · RPI 1031