Marca Nominativa depositada no INPI em
29/09/1978 por UNILEVER BRASIL GELADOS DO NORDESTE S/A,
processo nº 007091214.
O processo ainda está em andamento no INPI.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 35 · subclasse 20
Substâncias para fazer bebidas em geral.
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 007091214 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
07/05/2013Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO I DO ART. 142 DA LPI.código 700 · RPI 2209
30/10/2007ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.NOME ALTERADO.código 560 · RPI 1921
03/01/2006CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 122 DE 24/11/2005, PUBLICADA NA REPI 1823, DE 13/12/2005.código 990 · RPI 1826
09/08/2005Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).EXTINçãO PUBLICADA NA RPI 1796, DE 07.06.2005, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.código 795 · RPI 1805
07/06/2005Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO I DO ART. 142 DA LPIcódigo 700 · RPI 1796
23/04/2002ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.NOME ALTERADO PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE. * INT. MARIANGELA SAMPAIO PRATAS DA COSTAcódigo 560 · RPI 1633
08/05/2001CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento.PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A DIVERGÊNCIA DE SEDE E /OU PROMOVA A DEVIDA ALTERAÇÃO.* INT. MARIANGELA SAMPAIOcódigo 630 · RPI 1583
28/02/2001Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, também, a retribuição estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.COMPLEMENTO DA PRORROGAÇÃO DENTRO DO PRAZO EXTRAORDINÁRIOPARÁGRAFO 2º DO ART. 133 DA LPI.código 695 · RPI 1573
15/01/1991CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. LUIZ CARLOS DE CARVALHO SILLEROcódigo 990 · RPI 1050
29/11/1988Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).NOTIFICAÇÃO DE CADUCIDADE PUBLICADO NA RPI 936, DE 27/09/88, POR ERRO MATERIAL * INT. LUIZ CARLOS DE CARVALHO SILLEROcódigo 795 · RPI 945
27/09/1988Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.código 550 · RPI 936