Marca Nominativa depositada no INPI em
22/03/1978 por INDÚSTRIA DE COPINHOS DE SORVETES DAMO LTDA,
processo nº 007034393, nas classes 30.
Registro em vigor até 10/12/2029.
LÍQUIDOS E PÓS PARA PREPARAR SORVETES, COPINHO E CASQUINHA DE FARINHA DE TRIGO COMESTÍVEL, MATÉRIAS PARA ENGROSSAR SORVETES E CREMES GELADOS, SORVETES E MASSAS ALIMENTÍCIAS, PREPARAÇÕES E SUBSTÂNCIAS AROMÁTICAS, PRODUTOS DE FARINHA MOÍDA.;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 007034393 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
30/06/2020Ato de prejudicar petição<b>Protocolo:</b> 850190310615 (23/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Titular(es): </b>INDÚSTRIA DE COPINHOS DE SORVETES DAMO LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>City Patentes e Marcas Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Os dados cadastrais do titular já se encontram atualizados no processo, de acordo com os documentos apresentados.<br />código IPAS699 · RPI 2582
09/06/2020Petição de retificação não atendida<b>Protocolo:</b> 850190341811 (15/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Titular(es): </b>INDÚSTRIA DE COPINHOS DE SORVETES DAMO LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>City Patentes e Marcas Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A petição de anotação de alteração nº 850190310615 terá seu deferimento anulado e retornará para exame, visto que não houve alteração de nome ou sede de acordo com os documentos apresentados.<br />código IPAS567 · RPI 2579
09/06/2020Anulação de despacho (em petição)<b>Protocolo:</b> 850190310615 (23/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Titular(es): </b>INDÚSTRIA DE COPINHOS DE SORVETES DAMO LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>City Patentes e Marcas Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Deferimento da petição publicado na RPI 2545, de 15/10/2019, anulado para reexame da matéria.<br />código IPAS403 · RPI 2579
31/12/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800190441809 (26/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>INDÚSTRIA DE COPINHOS DE SORVETES DAMO LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>City Patentes e Marcas Ltda.<br />código IPAS270 · RPI 2556
15/10/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850190310615 (23/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>INDÚSTRIA DE COPINHOS DE SORVETES DAMO LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>City Patentes e Marcas Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br />código IPAS270 · RPI 2545
24/05/2011CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 2107
14/09/2004CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 990 · RPI 1758
14/03/2000Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.APRESENTE ESPECIFICAÇÃO DEPRODUTOS, TENDO EM VISTA O AN150/99, ITEM 2.código 690 · RPI 1523
27/11/1990CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. CITYcódigo 990 · RPI 1043
26/12/1984MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.código 910 · RPI 740
21/08/1984Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.código 550 · RPI 722