Marca Mista depositada no INPI em
12/01/1978 por MAR ELI INDUSTRIA DE MAQUINAS PARA LATICINIOS LTDA,
processo nº 006995624.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 07 · subclasse 10
Máquinas, equipamentos e dispositivos industriais em geral.
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 006995624 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
06/11/2001Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO I DO ART. 142 DA LPI.código 700 · RPI 1609
10/05/1994RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro.INT. CRUZEIRO/NEWMARC PAT. E MARCAS LTDAcódigo 858 · RPI 1223
05/10/1993RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.DENEGAÇÃO DE CADUCIDADE REC. TOYOTA JIDOSHA KABUSHIKI KAISHA (TOYOTA MOTOR CORPORATION) (JP) * INT. CRUZEIRO/NEWMARC PAT E M LTDAcódigo 580 · RPI 1192
11/05/1993MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.INT. CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA.código 910 · RPI 1171
03/11/1992Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.REQ. TOYOTA JIDOSHA KABUSHIKI KAISHA (TOYOTA MOTOR CORPORATION) (JP) PET (JP) 030795, DE 04/09/92 *INT CRUZEIRO DO SUL / NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDAcódigo 550 · RPI 1144
13/02/1991CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDAcódigo 990 · RPI 1054
06/03/1990Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.REAPRESENTE PROCURAÇÃO NOS TERMOS DO PARÁG. SEGUNDO DO ART. 115 DO CPI. *INTCRUZEIRO DO SUL/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDAcódigo 690 · RPI 1008