Marca Nominativa depositada no INPI em
12/06/1978 por INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DE BELEZA YAMA LTDA,
processo nº 006966543.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 03 · subclasse 10, 30
Preparados para lavanderia, produtos e instrumentos de limpeza, exceto os de uso pessoal e industrial.
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 006966543 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
28/08/2001Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO I DO ART. 142 DA LPI.código 700 · RPI 1599
01/02/2000ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. GRANDAY INDUSTRIA E COMERCIO LTDA (BR/SP)código 565 · RPI 1517
25/01/2000ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. DAIYA COSMETICOS INTERNACIONAL LTDA (BR/SP)código 565 · RPI 1516
07/07/1998Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM AS TESTEMUNHAS DEVIDAMENTE QUALIFICADAScódigo 620 · RPI 1437
25/07/1995MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.INT. ITAMARATI PATS E MARCAScódigo 920 · RPI 1286
13/12/1994MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.INT. ITAMARATI PATS. E MARCAS S/C LTDAcódigo 910 · RPI 1254
29/03/1994Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.REQ. ECO LIFE IND. E COMÉRCIO LTDA (BR/SP) PET. (SP) 041357 DE 01/11/93 *INT. ANTONIO TISOcódigo 550 · RPI 1217
20/07/1993RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO.INT. ANTONIO TISOcódigo 853 · RPI 1181
02/07/1991RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE *INT. ANTONIO TISOcódigo 580 · RPI 1074
19/02/1991DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA *INT. SIDNEI JOSE MANOcódigo 900 · RPI 1055
13/02/1990Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.REQ. UNILEVES PLC (GB) PET(SP) 7446, DE 09/03/89 *INT. SIDNEI JOSE MANOcódigo 550 · RPI 1006
13/02/1990CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. SIDNEI JOSE MANOcódigo 990 · RPI 1006
25/09/1984ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.código 560 · RPI 727
Mesma marca em outras classes
CONTACTO25 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento