Marca Nominativa depositada no INPI em
22/11/1978 por HOSPITAL CRISTO REI S A,
processo nº 006953727.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 39 · subclasse 10
Serviços médicos e auxiliares.
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 006953727 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
26/10/2010Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO I DO ART. 142 DA LPIcódigo 700 · RPI 2077
27/07/2010ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.ART. 224 C/C ART. 221 DA LPI. FALTA DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIAcódigo 725 · RPI 2064
13/03/2007Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.TENDO EM VISTA A NãO CONFIRMAçãO DO PAGAMENTO DA GUIA DE RECOLHIMENTO 95.624.697.945-6, ANEXA à PETIçãO DEINPI/SP N° 040615, DE 21/09/1998, APRESENTE DOCUMENTAçãO QUE PERMITA COMPROVAR QUE O MESMO FOI EFETIVAMENTE REALIZADO.código 690 · RPI 1888
13/03/2007Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).EXIGêNCIA PUBLICADA NA RPI N° 1886, DE 27/02/2007, PARA REEXAME DA MATéRIA.código 795 · RPI 1888
27/02/2007Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, também, a retribuição estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.TENDO EM VISTA A NãO CONFIRMAçãO DO PAGAMENTO DA GUIA DE RECOLHIMENTO 95.624.697.945-6, ANEXA à PETIçãO DEINPI/SP N° 040615, DE 21/09/1998, RECOLHA A RETRIBUIçãO DEVIDA, NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA, EM VIGOR NA DATA DA COMPROVAçãO DO CUMPRIMENTO DESTA EXIGêNCIA, JUNTO AO INPI, REFERENTE à PRORROGAçãO DO REGISTRO E A EXPEDIçãO DO CERTIFICADO EM PRAZO ORDINáRIO. RECOLHA, TAMBéM, A RETRIBUIçãO ESTABELECIDA PARA CUMPRIMENTO DE EXIGêNCIA.código 695 · RPI 1886
21/12/2004Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).PRORROGAçãO PUBLICADA NA RPI 1464, DE 26.01.99, PARA REEXAME DA MATéRIA.código 795 · RPI 1772
26/01/1999CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 990 · RPI 1464
30/07/1996RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro.* INT CARLOS R GARCIAcódigo 858 · RPI 1339
26/12/1995RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.DENEGAÇÃO DE CADUCIDADE REC. CLÍNICA CRISTO REI LTDA (RJ) * INT CARLOS RUDIAR DAS NEVES GARCIAcódigo 580 · RPI 1308
20/06/1995MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.INT. CARLOS RUDFAR GARCIAcódigo 910 · RPI 1281
13/09/1994Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.REQ CLINICA CRISTO REI LTDA (BR/RJ) PET (RJ) 001315 DE 19/01/94 * INT. CARLOS R GARCIAcódigo 550 · RPI 1241
13/02/1990CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. CARLOS R GARCIAcódigo 990 · RPI 1006