Marca Nominativa depositada no INPI em
21/11/1975 por DI MARCO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA,
processo nº 006946720.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 29 · subclasse 30, 40, 50
Frutas, verduras, legumes e cereais.
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 006946720 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
28/08/2001Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO I DO ART. 142 DA LPI.código 700 · RPI 1599
07/04/1992ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. MAXIM INDUSTRIA E COMERCIO LTDA (BR-SP) *INT. HUGO DANIEL MANCINIcódigo 565 · RPI 1114
07/04/1992CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. HUGO DANIEL MANCINIcódigo 990 · RPI 1114
14/05/1991ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 106 DO CPI. PET. (RJ) 038192 DE 29/11/88 , CESSIONAÁRIA DI MARCO IND. E COM. DE ALIMENTOS LTDA. * INT. JOÃO BRITAVALDOcódigo 720 · RPI 1067
01/05/1990Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.E APRESENTE CONTRATO SOCIAL DA CEDENTE4E DA CSSIONARIA. * INT. JOÃO BRITAVALDO MARCONDES.código 620 · RPI 1016
01/05/1990ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.PARÁGRAFO ÚNICO DO ART 106 DO CPI. CSSIONARIA. DI MARCO INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. (BR/SP) PET. (SP) 051619 , DE 12/11/86. * INT. ROQUE ALOISIO SCHARDONG.código 720 · RPI 1016
16/08/1988Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.código 690 · RPI 930
16/08/1988ANOTADA A TRANSFERENCIA.código 565 · RPI 930
17/02/1988Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.código 620 · RPI 904