Marca Nominativa depositada no INPI em
03/05/1978 por CANTINA TOSCANA LTDA,
processo nº 006931731, nas classes 42.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 006931731 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
18 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
24/12/2019Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2555
03/11/2010CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 990 · RPI 2078
11/06/2002MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.código 920 · RPI 1640
02/01/2002MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.código 910 · RPI 1617
14/03/2000CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 990 · RPI 1523
25/01/2000Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.REQ. WAHBEH FABIOLA ZAMBON & FILHOS LTDA ( BR/PR) PET. (PR) 006546 DE 10/11/99código 552 · RPI 1516
21/05/1996RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO.* INT MILTON DE MELLO JUNQUEIRA LEITEcódigo 853 · RPI 1329
28/11/1995RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE * INT MILTON DE MELLO JUNQUEIRA LEITEcódigo 580 · RPI 1304
16/05/1995DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.POR FALTA DE FCONTESTAÇÃO *INT. MILTON LEITEcódigo 900 · RPI 1276
11/10/1994Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.REQ WAHBEW FABIOLA ZAMBON & FILHOS LTDA (BR/PR) PET PR 01476 DE 03/06/94 * INT. MILTON LEITEcódigo 550 · RPI 1245
05/05/1992ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.NOME ALTERADO * INT. MILTON DE MELLO JUNQUEIRA LEITEcódigo 560 · RPI 1118
27/08/1991Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).PRORROGAÇÃO CONCEDIDA , PUBLICADA NA RPI 1067 , DE 14/05/91 , POR INCORREÇÃONO CÓDIGO DE SERVIÇOS * INT. MILTON DE MELLO J. LEITEcódigo 795 · RPI 1082
27/08/1991CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. MILTON DE MELLO J. LEITEcódigo 990 · RPI 1082
14/05/1991CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. MILTON DE MELLO JUNQUEIRA LEITEcódigo 990 · RPI 1067
30/04/1991RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO.INT. MILTON DE MELLO JUNQUEIRA LEITEcódigo 853 · RPI 1065
01/08/1989RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE * INT. MILTON DE MELLO JUNQUEIRA LEITEcódigo 580 · RPI 980
14/02/1989DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA PET. (PR) 023079 , DE 07/06/88 * INT. MILTON DE MELLO JUNQUEIRA LEITE.código 900 · RPI 956
06/09/1988Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.código 550 · RPI 933