Marca Figurativa depositada no INPI em
14/02/1978 por INDUSTRIA JUIZFORANA DE IMPRENSA LTDA,
processo nº 006913717.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 16 · subclasse 10, 20
Papel e papelão.
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 006913717 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
07/06/2005Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO I DO ART. 142 DA LPIcódigo 700 · RPI 1796
19/02/1991CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. EVARISTO SILVA FILHO.código 990 · RPI 1055
06/02/1990Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.APRESENTE ETIQUETAS NA FORMA ORIGINALMENTE CONCEDIDA NA FORMA DAS INSTRUÇÕES EM VIGOR * INT. EVARISTO SILVA FILHOcódigo 690 · RPI 1005
Classificação figurativa (Viena)
26.7.1 Círculos ou elipses com um ou mais segmentos e/ou setores de círculos ou elipses