Marca Nominativa depositada no INPI em
21/02/1978 por ESPORTES BRILHANTES LIMITADA,
processo nº 006890202.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 25 · subclasse 20
Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes.
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 006890202 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
27/04/2010Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO I DO ART. 142 DA LPI.código 700 · RPI 2051
13/07/1999CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 990 · RPI 1488
06/12/1994MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.INT. M.M. MARCAS E PAT. S/C LTDAcódigo 920 · RPI 1253
24/05/1994MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.INT. M.M. MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 910 · RPI 1225
19/06/1990CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. M.M. MARCAS E PATENTES S/C LTDA.código 990 · RPI 1023
07/03/1989Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.APRESENTE DOCS. FISCAIS EMITIDOS NO PERÓDO DE 29/04/86 A 29/04/88,QUE COMPROVEMA COMERCIALIZAÇÃO DOS PRODS. PROTEGIDOSPELO REG. CADUCANDO, BEM COMO CATÁLOGOSEMBALAGENS QUE OS IDENTIFIQUEM COM A REFERIDA MARCA.*INT. M.M. MARCAS E PATENTEScódigo 690 · RPI 959
06/09/1988Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.código 550 · RPI 933
20/02/1985MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.código 910 · RPI 748
02/10/1984Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.código 550 · RPI 728
Mesma marca em outras classes
BRILHANTE · Aguardando prazo de apresentação de oposição
BRILHANTE36 · Para liberar para exame de mérito (pedido de registro sem oposição)