Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 20 · subclasse 25, 35
Artigos e utensílios de utilidade doméstica. Recipientes, sacos e embalagens em geral. Artigos e utensílios de utilidade doméstica. Recipientes, sacos e embalagens em geral.
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 006870236 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
26/03/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800190046919 (05/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>SUPERMERCADOS YAYÁ LTDA<br /><b>Procurador: </b>Org. Mérito Marcas e Patentes Ltda.<br />código IPAS270 · RPI 2516
04/08/2009CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 2013
20/04/1999CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 990 · RPI 1476
10/11/1992RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO.INT. ORG. MERITO MARCAS E PATENTES LTDA.código 853 · RPI 1145
26/03/1991RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.DECLARAÇÃO DA CADUCIDADE *INT. ORG. MÉRITO MARCAS E PATENTES LTDAcódigo 580 · RPI 1060
09/10/1990DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA. * INTORG. MERITO MARCAS E PATENTES LTDA.código 900 · RPI 1036
17/04/1990Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.REQ. INDUSTRIA DE MOVEIS E SIMILARES IAIA LTDA (BR/SP) PET(SP) 028767 , DE 09/08/89 *INT. ORG. MERITO MARCAS E PATENTES LTDAcódigo 550 · RPI 1014
24/01/1989CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. ORG. MERITO MARCAS E PATENTES LTDA.código 990 · RPI 953