Marca Nominativa depositada no INPI em
08/09/1977 por FÓRMULA 10 COSMÉTICOS E PRODUTOS NATURAIS LTDA.,
processo nº 006840957.
O processo ainda está em andamento no INPI.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 03 · subclasse 20
Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
07/05/2013Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO I DO ART. 142 DA LPI.código 700 · RPI 2209
05/05/2009ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.NOME ALTERADO.código 560 · RPI 2000
19/10/2004MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.código 920 · RPI 1763
16/11/1999MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.código 910 · RPI 1506
29/06/1999CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.RPI 1475, DE 13.04.99, POR INCORREçãO NA DATA DE VIGêNCIA.código 991 · RPI 1486
13/04/1999CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 990 · RPI 1475
06/05/1997Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).EXIGENCIA PUBLICADA NA RPI 1367, DE 12/02/94, PARA REEXAME DA MATÉRIA *INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNEScódigo 795 · RPI 1379
06/05/1997ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. CHRISTIAN GRAY COSMETICOS LTDA (BR/SP) *INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNEScódigo 565 · RPI 1379
12/02/1997Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.PROVE QUE O SR. RAUL ALBUQUERQUE DOS SANTOS SILVEIRA SIGNAT DO DOC. DE CESSÃO OTEM PODERES CONTR. PARA ISOL ALIENAR A MARCA EM VISTA DA CLAUSULA IV DO ART. 4. DA ALT CONTR DE 02/08/94 * INT LUIZ ANTONIO RICCO NUNEScódigo 690 · RPI 1367
08/08/1995Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.REQ. SAFELCA S/A INDUSTRIA DE PAPEL (BR/SP) * INT LUIS A. RICCO NUNEScódigo 550 · RPI 1288
06/02/1990CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. LUIS ANTOIO RICCO NUNEScódigo 990 · RPI 1005
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