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VENTANA

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 11/02/1977 por FALLIMENTO VENTANA TURISMO S.P.A, processo nº 006802079. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo006802079
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito11/02/1977
Data da concessão25/05/1978
Vigência até25/05/2008
TitularFALLIMENTO VENTANA TURISMO S.P.A
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · IT

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 41 · subclasse 40

Serviços de organização de feira, exposição, congresso, espetáculo artístico, desportivo e cultural.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 006802079 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/02/2009 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1989
  2. 13/10/1999 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1501
  3. 05/10/1999 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. VENTANA TURISMO SPA código 565 · RPI 1500
  4. 19/11/1991 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. VENTANA CARGO S.P.A. (IT) SEDE E NOME ALTERADOS * INT. DANNEMANN código 565 · RPI 1094
  5. 01/05/1990 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). PRORROGAÇÃO CONCEDIDA PUBLICADA NA RPI 985 , DE 05/09/89 , POR OMISSÃO DO(S) CÓDIGO(S) DE PRODUTOS/SERVIÇOS *INT. DANNEMANN código 795 · RPI 1016
  6. 01/05/1990 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. DANNEMANN código 990 · RPI 1016
  7. 05/09/1989 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT * DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA. código 990 · RPI 985

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