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VENTANA

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 11/02/1977 por FALLIMENTO VENTANA TURISMO S.P.A, processo nº 006802052. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo006802052
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito11/02/1977
Data da concessão25/05/1978
Vigência até25/05/2008
TitularFALLIMENTO VENTANA TURISMO S.P.A
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · IT

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 38 · subclasse 30, 40, 50

Serviços de transporte de passageiros, viagem e turismo.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 006802052 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/02/2009 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1989
  2. 05/10/1999 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. VENTANA TURISMO SPA código 565 · RPI 1500
  3. 28/09/1999 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1499
  4. 03/11/1998 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE PROCURAÇÃO COM OS PODERES DE QUE TRATA O ART 217 DA LPI código 690 · RPI 1452
  5. 19/11/1991 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. VENTANA CARGO S.P.A. (IT) SEDE E NOME ALTERADOS. * INT. DANNEMANN. código 565 · RPI 1094
  6. 06/03/1990 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). DESPACHO DE PRORROGAÇÃO PUBLICADO NA RPI 985 , DE 05/09/89 , TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA CLASSE/COD.PROD. *INT. DANNEMANN código 795 · RPI 1008
  7. 06/03/1990 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. DANNEMANN código 990 · RPI 1008
  8. 05/09/1989 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT * DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA. código 990 · RPI 985

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