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VENTANA

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 11/02/1977 por FALLIMENTO VENTANA TURISMO S.P.A, processo nº 006802087. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo006802087
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito11/02/1977
Data da concessão25/05/1978
Vigência até25/05/2008
TitularFALLIMENTO VENTANA TURISMO S.P.A
UF · País— · IT

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 41 · subclasse 40

Serviços de organização de feira, exposição, congresso, espetáculo artístico, desportivo e cultural.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 006802087 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/10/2011 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ARTIGO 142 DA LPI. código 700 · RPI 2127
  2. 21/12/1999 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1511
  3. 21/12/1999 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. VENTANA TURISMO SPA código 565 · RPI 1511
  4. 08/06/1993 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.(S) 1- VENTANA S.P.A. (IT) 2- VENTANA CARGO S.P.A. (IT) NOME E SEDEALTERADOS. *INT. DANNEMANN. código 565 · RPI 1175
  5. 11/09/1990 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. DANNEMANN código 990 · RPI 1032
  6. 11/09/1990 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). POR OMISSÃO DA MARCA. *INT.DANNEMANN código 795 · RPI 1032
  7. 01/05/1990 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). PRORROGAÇÃO CONCEDIDA PUBLICADA NA RPI 985 , DE 05/09/89 , POR OMISSÃO DO(S) CÓDIGO(S) DE PRODUTOS/SERVIÇOS. INT. DANNEMANN PRORROGAÇÃO CONCEDIDA PUBLICADA NA RPI 985 , DE 05/09/89 , POR OMISSÃO DO(S) CÓDIGO(S) DE PRODUTOS/SERVIÇOS *INT. DANNEMANN código 795 · RPI 1016
  8. 01/05/1990 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. DANNEMANN código 990 · RPI 1016
  9. 05/09/1989 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT * DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA. código 990 · RPI 985

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)