Marca Mista depositada no INPI em
24/03/1977 por MAGAZINES CELEIRO LTDA,
processo nº 006738095.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 31 · subclasse 10, 20, 30
Laticínios em geral.
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 006738095 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
21/09/1999Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO I DO ART. 142 DA LPI * INT. CARLOS ALBERTO DUARTEcódigo 700 · RPI 1498
25/08/1992RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO.INT. CARLOS ALBERTO DUARTEcódigo 853 · RPI 1134
23/07/1991RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE *INT. CARLOS ALBERTO DUARTEcódigo 580 · RPI 1077
11/12/1990DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA *INT. ANTONIO TISOcódigo 900 · RPI 1045
03/04/1990Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.APRESENTE DOCUMENTOS COMPLEMENTARES NO PERÍODO DE 09/05/86 Á 09/05/88 , MAIS LEGÍVEIS , QUE COMPROVEM A COMERCIALIZAÇÃO DA MARCA E PRODUTOS *INT. JOÃO BRITAVALDOcódigo 690 · RPI 1012
02/05/1989Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.REQ. CELEIRO DO VALE COMÉRCIO DE CEREAIS LTDA. (BR/SP) PET.(SP) 019310 , 09/05/88. * INT. JOÃO BRITAVALDO MARCONDES.código 550 · RPI 967
02/05/1989CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. JOÃO BRITAVALDO MARCONDEScódigo 990 · RPI 967
18/06/1985ANOTADA A TRANSFERENCIA.código 565 · RPI 765
22/01/1985Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.código 620 · RPI 744
Mesma marca em outras classes
CELEIRO · Aguardando prazo de apresentação de oposição