Marca Nominativa depositada no INPI em
22/03/1974 por MASSA FALIDA DE DUROCRIN S/A,
processo nº 006717632.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 20 · subclasse 10, 15
Móveis e artigos do mobiliário em geral.
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 006717632 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
20/06/1995Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.ITEM 3 DO ART. 93 DO CPI *INT. JOSÉ ANTONIO DE S. CAPPELLINIcódigo 700 · RPI 1281
22/03/1994DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA *INT. JOSÉ ANTONIO DE S. CAPPELLINIcódigo 900 · RPI 1216
31/08/1993Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.REQ. SECULO IMPORTACAO COMERCIO E EXPOSICOES LTDA (BR/SP) PET (SP) 020021 , DE 16/06/93 *INT. JOSE ANTONIO DE SOUZA CAPELINIcódigo 550 · RPI 1187
03/03/1992CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. JOSÉ ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINIcódigo 990 · RPI 1109
03/03/1992Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).PRORROGAÇÃO CONCEDIDA PUBLICADA NA RPI 1072, 18/06/91 POR INCORREÇÃO NA DATA DE VIGÊNCIA * INT. JOSÉ ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINIcódigo 795 · RPI 1109
18/06/1991Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).PETIÇÃO PREJUDICADA E PRORROGAÇÃO CONCEDIDA PUBLICADA NA RPI 1035 DE 02/10/90, POR ERRO MATERIAL * INT. JOSÉ ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINIcódigo 795 · RPI 1072
18/06/1991CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. JOSÉ ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINIcódigo 990 · RPI 1072
02/10/1990CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. JOSÉ ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINIcódigo 990 · RPI 1035
30/05/1989Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A SUA RAZÃO SOCIAL, FORMULANDO, SE FOR O CASO, O PEDIDO DE ANOTAÇÃO DE ALTERAÇÃO DE NOME/ OU TRANSFERÊNCIA PORVENTURA OCORRIDO. *INT. JOSÉ ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINIcódigo 690 · RPI 971