Marca Nominativa depositada no INPI em
09/12/1971 por METALÚRGICA FAULHABER S.A.,
processo nº 006687687.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 07 · subclasse 20
PULVERIZADORES PARA LÍQUIDOS E POLVILHADEIRAS DE PÓ INSETICIDA OU ERVICIDA.
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 006687687 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
07/05/2019Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2522
08/12/2009CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 2031
24/11/1998CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 990 · RPI 1455
16/01/1996MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.* INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRAcódigo 920 · RPI 1311
13/06/1995Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).DECLARAÇÃO DA CADUCIDADE PUBLICADA NA RPI 1213, DE 01/03/94, PARA REEXAME DA MATERIA *INT. DANNEMANNcódigo 795 · RPI 1280
13/06/1995MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.INT. DANNEMANNcódigo 910 · RPI 1280
01/03/1994DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA. *INT. DANNEMANNcódigo 900 · RPI 1213
15/09/1992Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.REQ. AUTOLATINA BRASIL S/A (BR/SP) PET.(RJ) 023592 , DE 28/07/92 *INT. DANNEMANNcódigo 550 · RPI 1137
28/11/1989CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. DANNEMANNcódigo 990 · RPI 997