Marca Nominativa depositada no INPI em
04/11/1976 por THOMPSON COMERCIAL DA AMAZONIA LTDA,
processo nº 006650139.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 35 · subclasse 20
Substâncias para fazer bebidas em geral.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
14 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
22/06/2021Extinção de registro pela caducidadecódigo IPAS304 · RPI 2633
23/03/2021Deferimento da petição de caducidade<b>Protocolo:</b> 850200140269 (22/05/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>32 COMERCIO DE BEBIDAS LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.<br />código IPAS669 · RPI 2620
10/11/2020Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850200217580 (21/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Titular(es): </b>THOMPSON COMERCIAL DA AMAZONIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Augusto Dias<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos complementares que comprovem o uso efetivo da marca para os itens de especificação protegidos no Certificado de Registro. Todas as provas devem estar datadas e dentro do período investigado (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade).<br />código IPAS267 · RPI 2601
04/07/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800170183665 (09/06/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>THOMPSON COMERCIAL DA AMAZONIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Augusto Dias<br />código IPAS270 · RPI 2426
01/12/1998CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 990 · RPI 1456
12/04/1994MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.INT. LUIZ CARLOS DE CARVALHO SILLEROcódigo 920 · RPI 1219
13/10/1993MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.*INT. LUIZ CARLOS DE C. SILLEROcódigo 910 · RPI 1193
24/04/1990Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).PRORROGAÇÃO CONCEDIDA PUBLICADA NA RPI 985 , DE 05/09/89 , POR OMISSÃO DO CÓDIGO DE PRODUTOS *INT. LUIZ CARLOS DECARVALHO SILLEROcódigo 795 · RPI 1015
24/04/1990Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.REQ. INDUSTRIA DE BEBIDAS PIRASSUNUNGA LTDA (BR-SP) PET(RJ) 038761 , DE 10/11/89 *INT. LUIZ CARLOS DE CARVALHO SILLEROcódigo 550 · RPI 1015
24/04/1990CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. LUIZ CARLOS DE CARVALHO SILLEROcódigo 990 · RPI 1015
10/10/1989ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.SEDE ALTERADA *INT. LUIZ CARLOS DE CARVALHO SILLEROcódigo 560 · RPI 990
05/09/1989CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT * LUIZ CARLOS DE CARVALHO SILLERO.código 990 · RPI 985
14/04/1987ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.código 560 · RPI 860